Exploração direta da atividade econômica pelo Estado
✅ CERTO. O enunciado reproduz fielmente o Art. 173 da Constituição Federal, que estabelece as hipóteses excepcionais em que o Estado pode explorar diretamente atividade econômica. A afirmativa está correta ao limitar a permissão aos casos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo e ao reconhecer as duas formas possíveis: regime de competição com empresas privadas ou monopólio, quando previsto na CF.
Art. 173CF/88
Art. 173 — Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
A primeira parte da assertiva está em total conformidade com o caput do dispositivo. A segunda parte também é precisa: o Estado pode atuar em regime de competição — as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica concorrem com o setor privado, desde que observado o interesse coletivo ou a segurança nacional — e também em regime de monopólio, nas hipóteses expressamente autorizadas pela Constituição, como, por exemplo, o monopólio do petróleo (Art. 177) e os serviços postais (Art. 21, X).
❌ ERRADO — Não há fundamento para julgar a afirmação como errada, pois ela está de acordo com a literalidade do texto constitucional e com a doutrina sobre o tema.
✅ CERTO. A banca cobra a letra do Art. 173, caput, e a assertiva está integralmente correta.