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Questão de Economia — Setor Público — CESPE / CEBRASPE 2023

EconomiaSetor Público
Código
ce160073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Ciências Econômicas/Finanças
Com relação às formas de intervenção do Estado no domínio econômico, julgue o item subsequente.A exploração direta da atividade econômica pelo Estado somente é admitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, podendo se dar sob o regime de competição, com empresas públicas concorrendo com empresas privadas, ou sob o regime de monopólio, nos casos previstos na Constituição Federal de 1988.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exploração direta da atividade econômica pelo Estado

CERTO. O enunciado reproduz fielmente o Art. 173 da Constituição Federal, que estabelece as hipóteses excepcionais em que o Estado pode explorar diretamente atividade econômica. A afirmativa está correta ao limitar a permissão aos casos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo e ao reconhecer as duas formas possíveis: regime de competição com empresas privadas ou monopólio, quando previsto na CF.

Art. 173CF/88

Art. 173 — Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

A primeira parte da assertiva está em total conformidade com o caput do dispositivo. A segunda parte também é precisa: o Estado pode atuar em regime de competição — as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica concorrem com o setor privado, desde que observado o interesse coletivo ou a segurança nacional — e também em regime de monopólio, nas hipóteses expressamente autorizadas pela Constituição, como, por exemplo, o monopólio do petróleo (Art. 177) e os serviços postais (Art. 21, X).

ERRADO — Não há fundamento para julgar a afirmação como errada, pois ela está de acordo com a literalidade do texto constitucional e com a doutrina sobre o tema.

CERTO. A banca cobra a letra do Art. 173, caput, e a assertiva está integralmente correta.

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