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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
ce160099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Contabilidade
Considerando as regras e os parâmetros dispostos pela LRF, que incluem vedações, metas e limites aplicáveis a todos os entes públicos, julgue o item subsequente. Embora a LRF não tenha definido, especificamente, limites para despesas com serviço da dívida, ela estabelece a necessidade de manifestação dos tribunais de contas quando os montantes da dívida consolidada e das operações de crédito dos entes ultrapassarem 50% dos respectivos limites.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LRF: Dívida Pública e Alertas dos Tribunais de Contas

Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque, embora a LRF não estabeleça limites específicos para despesas com serviço da dívida (correto), o alerta dos tribunais de contas ocorre quando os montantes da dívida consolidada e das operações de crédito ultrapassam os limites estabelecidos, e não quando ultrapassam 50% desses limites. O percentual de 50% é relevante para outra regra: a vedação de contratar novas operações de crédito quando o saldo ultrapassar 50% do limite (art. 30, §1º, da LRF). O gatilho para a manifestação do tribunal de contas é o excesso do limite global, não um percentual intermediário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a LRF exige manifestação dos tribunais de contas quando a dívida consolidada e as operações de crédito ultrapassarem 50% dos respectivos limites. Isso é falso: o alerta do tribunal de contas ocorre quando os limites totais são ultrapassados (art. 59, IV, da LRF). O índice de 50% aparece no art. 30, §1º, para vedar novas operações de crédito, mas não gera obrigação de manifestação do tribunal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E (Errado) é a correta, pois a afirmação do enunciado contém um erro: o alerta dos tribunais de contas não é acionado ao se ultrapassar 50% do limite, mas sim ao se ultrapassar o limite integral. A primeira parte da afirmação (sobre a LRF não definir limites para serviço da dívida) é verdadeira, mas a segunda parte falseia o dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde dois dispositivos da LRF: o alerta dos tribunais de contas (art. 59, IV) — que exige o excesso do limite global — com a vedação de novas operações de crédito (art. 30, §1º) — que se aplica quando o saldo ultrapassa 50% do limite. O candidato que memorizar apenas os números pode trocar os gatilhos.

Gabarito: Errado (E).

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