Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
ce160101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Contabilidade
A respeito dos princípios e objetivos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como de seus efeitos no planejamento e no processo orçamentário, julgue o item que se segue. Um dos objetivos da aprovação da LRF foi estabelecer parâmetros para acompanhamento das metas e limites fiscais. Um desses parâmetros refere-se à receita corrente líquida (RCL), que, no âmbito municipal, é apurada sem deduções de transferências constitucionais.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Receita Corrente Líquida na LRF
Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta porque a Receita Corrente Líquida (RCL) no âmbito municipal é apurada sem deduções de transferências constitucionais, uma vez que tais transferências (ex.: FPM) são receitas correntes do município e não há previsão legal de dedução para esse tipo de repasse nos municípios.
A LRF, em seu art. 2º, inciso IV, define a RCL como o somatório das receitas correntes com deduções específicas. Para os municípios, as deduções são apenas a contribuição do servidor para a previdência e a compensação financeira previdenciária (alínea 'c'), não incluindo transferências constitucionais recebidas. Diferentemente dos Estados, que deduzem as parcelas entregues aos Municípios, os Municípios não entregam transferências constitucionais a outros entes, logo não há o que deduzir. Portanto, a assertiva está em conformidade com a LRF.
Item — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O item afirma que a RCL no âmbito municipal é apurada sem deduções de transferências constitucionais. Isso está correto. As transferências constitucionais (como o FPM) são receitas correntes que integram o cálculo da RCL, mas não são deduzidas. Apenas contribuições previdenciárias e compensações financeiras são deduzidas (art. 2º, IV, alínea 'c' da LRF). Portanto, a afirmação está certa.
SE LIGUE NESSA!
A LRF prevê deduções distintas para cada ente federativo. Enquanto a União deduz transferências a Estados e Municípios, e os Estados deduzem as parcelas entregues aos Municípios, os Municípios não possuem dedução de transferências constitucionais, pois as recebem e não as repassam.