Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce160102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Contabilidade
A respeito dos princípios e objetivos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como de seus efeitos no planejamento e no processo orçamentário, julgue o item que se segue. Entre os efeitos produzidos pela LRF no processo de planejamento e orçamento dos entes públicos estão a expansão e o maior detalhamento do conteúdo a ser apresentado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, tais como a definição de diretrizes relativas aos programas de duração continuada e também de normas relativas ao controle de custos.
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Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) — Efeitos no Planejamento
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não provocou a expansão e o maior detalhamento do conteúdo do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nos termos descritos. A LRF estabelece normas de gestão fiscal responsável (art. 1º), mas o conteúdo básico do PPA e da LDO é definido pela Constituição Federal. Os exemplos citados ("diretrizes relativas aos programas de duração continuada" e "normas relativas ao controle de custos") não decorrem diretamente da LRF como um efeito de expansão: o primeiro já é exigência constitucional do PPA, e o segundo é tratado pela LRF de forma genérica (art. 50, §3º, que trata de sistema de custos), mas não como expansão do conteúdo da LDO. Portanto, a assertiva não corresponde à realidade dos efeitos da LRF.
NÃO CAIA NESSA!
Não confunda o papel da LRF com o conteúdo intrínseco das peças orçamentárias. A LRF atua como um complemento, impondo limites e transparência, mas não redefiniu o escopo constitucional do PPA e da LDO. Estude separadamente os dispositivos constitucionais (arts. 165 a 169 da CF) e as determinações da LRF.