Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
ce160104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Contabilidade
À luz das disposições normativas acerca da estrutura programática de classificação das despesas públicas, julgue o item a seguir.A estrutura programática das despesas previstas no orçamento dos entes municipais deve ser integrada com as categorias de função e subfunção, que correspondem à perspectiva funcional-programática.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Estrutura programática e classificação funcional da despesa
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque mistura dois conceitos distintos: a estrutura programática (composta por programas e ações) e a classificação funcional (função e subfunção). Embora no orçamento as ações sejam vinculadas a funções e subfunções, a estrutura programática em si não é "integrada" por essas categorias — são dimensões autônomas que se combinam na programação orçamentária. A "perspectiva funcional-programática" abrange tanto a classificação funcional quanto a programática, e não apenas função e subfunção.
O conteúdo de apoio () esclarece que a classificação funcional evidencia a área de atuação governamental (função e subfunção), enquanto a estrutura programática é voltada para programas e ações (projetos, atividades, operações especiais). Ambas constam da lei orçamentária, mas não se confundem.
Análise do item
O item afirma que "a estrutura programática das despesas previstas no orçamento dos entes municipais deve ser integrada com as categorias de função e subfunção, que correspondem à perspectiva funcional-programática."
A primeira parte ("deve ser integrada com as categorias de função e subfunção") é verdadeira: as ações orçamentárias devem estar vinculadas a funções e subfunções, conforme art. 52, II, c da LRF, que exige demonstrativos de despesas por função e subfunção.
A segunda parte ("que correspondem à perspectiva funcional-programática") é imprecisa. A perspectiva funcional-programática é a combinação das classificações funcional e programática, não se limitando a função e subfunção. Os programas e ações também fazem parte dessa perspectiva.
Portanto, o item como um todo é incorreto por reduzir a perspectiva funcional-programática apenas às categorias de função e subfunção, ignorando os programas e ações.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao associar diretamente a estrutura programática com função e subfunção, quando na verdade são classificações distintas. A "perspectiva funcional-programática" engloba ambas, mas o item a reduz indevidamente.