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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
ce160105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Contabilidade
À luz das disposições normativas acerca da estrutura programática de classificação das despesas públicas, julgue o item a seguir.Ao apresentar o projeto de Lei Orçamentária Anual, exige-se que as ações previstas pelo ente sejam identificadas pelas classificações legalmente definidas, sendo facultada a classificação programática para ações não previstas no Plano Plurianual (PPA).
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação Programática da Despesa Pública

Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque a classificação programática é obrigatória para todas as ações constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA), independentemente de terem sido previstas ou não no Plano Plurianual (PPA). A assertiva sugere que essa classificação seria facultativa para ações não previstas no PPA, o que contraria a legislação orçamentária.

A estrutura programática é uma forma de organização da despesa que permite vincular cada ação a um programa de governo, compondo-se de programas, projetos, atividades e operações especiais. Essa classificação é exigida pela Lei nº 4.320/1964 e pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), sendo aplicável a toda e qualquer despesa orçamentária, seja ela prevista no PPA ou não. O PPA estabelece os programas de médio prazo, mas a LOA pode incluir ações novas, desde que compatíveis com o plano; todavia, todas devem receber a classificação programática adequada, não havendo facultatividade nesse ponto.

Portanto, a afirmativa está errada.

1Obrigatória para TODAS as ações da LOA
Previstas no PPA
Não previstas no PPA
2Estrutura
Programas
Projetos
Atividades
Operações especiais
3Base legal
Lei 4.320/1964
MCASP
Classificação programática da despesa
LEVELsoulevel.com.br
Classificação programática da despesa: Obrigatória para TODAS as ações da LOA (Previstas no PPA, Não previstas no PPA); Estrutura (Programas, Projetos, Atividades, Operações especiais); Base legal (Lei 4.320/1964, MCASP)
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "facultada" (opcional) pela regra que é, na verdade, obrigatória. O candidato pode ser levado a crer que ações não previstas no PPA dispensariam a classificação programática, mas a classificação é sempre exigida.

Gabarito: ERRADO.

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