Empenho e dispensa da nota de empenho
✅ CERTO. O item reproduz fielmente a regra do art. 60, caput e § 1º, da Lei 4.320/1964: é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, mas a emissão da nota de empenho pode ser dispensada nos casos especiais previstos em legislação específica. A banca testa o conhecimento literal desse dispositivo, sem qualquer exceção ou pegadinha.
Art. 60, §1Lei-4320
Art. 60 — "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho"
§ 1º — "Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho"
A primeira oração do item estabelece a proibição geral (caput). A segunda oração, iniciada por "porém", introduz a exceção prevista no § 1º: a dispensa da nota de empenho (que é o documento formal do empenho, conforme art. 61), e não do próprio empenho. O empenho continua obrigatório mesmo nesses casos; apenas o documento "nota de empenho" é dispensado. A redação do item está precisa.
✅ CERTO.
Gabarito: Certo (C).