Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce160130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Contabilidade
Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item subsecutivo.A LRF estabelece limite de gastos de pessoal para o Poder Executivo municipal e estadual, mas não para o Poder Executivo federal.
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Limites de gastos com pessoal na LRF
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece limites para a despesa total com pessoal para todos os entes da Federação e para todos os Poderes, incluindo o Poder Executivo federal. O item afirma que a LRF não estabelece limite para o Executivo federal, o que contraria o disposto nos arts. 19 e 20 da LRF.
Explicação: O art. 19 fixa os limites globais para cada esfera de governo (União, Estados, DF e Municípios) em percentuais da Receita Corrente Líquida. O art. 20, por sua vez, reparte esses limites globais entre os Poderes, estabelecendo, por exemplo, que na esfera federal o Poder Executivo tem limite de 40,9% da RCL (art. 20, I, "c"). Portanto, a LRF não exclui o Poder Executivo federal; ao contrário, ele está expressamente sujeito aos limites.
Portanto, a assertiva está ERRADA.
Limites de gastos com pessoal (LRF): Atingem todos os entes (União, Estados/DF, Municípios); Atingem todos os Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário); Limite do Executivo federal (40,9% da RCL (art. 20, I, "c"))