Direito Tributário — Exceções ao Princípio da Legalidade Tributária
Gabarito: Certo. A afirmação está correta. A Constituição Federal de 1988, no art. 153, §1, faculta ao Poder Executivo alterar as alíquotas dos impostos sobre importação e exportação (tributos regulatórios do comércio exterior) sem necessidade de lei em sentido estrito, desde que observados os limites e condições estabelecidos em lei. Essa é uma exceção expressa ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I).
O princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I da CF/88, estabelece que é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Contudo, o próprio texto constitucional, em seu art. 153, §1, abre exceção para determinados impostos, permitindo que o Poder Executivo, por meio de decreto, altere as alíquotas do Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), atendidas as condições e os limites fixados em lei. Essa faculdade decorre do caráter extrafiscal desses tributos, utilizados como instrumentos de regulação econômica e de comércio exterior.
No caso específico dos tributos regulatórios do comércio exterior (II e IE), a alteração de alíquotas pelo Executivo dispensa a aprovação prévia de lei pelo Poder Legislativo, sendo suficiente a edição de decreto presidencial nos limites da lei delegante. Portanto, o item está correto.