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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce160143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Contabilidade
No que se refere ao sistema tributário brasileiro e aos princípios da tributação, julgue o item a seguir.Conforme o princípio da isonomia tributária, é vedado o tratamento desigual entre contribuintes que ganhem salários significativamente diferentes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Isonomia Tributária

Gabarito: ERRADO (E). O enunciado afirma que o princípio da isonomia tributária veda tratamento desigual entre contribuintes com salários significativamente diferentes. Isso está incorreto. O que o princípio veda é o tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente, conforme o art. 150, II, da CF/88. Contribuintes com salários diferentes não estão em situação equivalente, de modo que é permitido (e até exigido pela capacidade contributiva) tratá-los de forma distinta.

A banca cobra o conceito de isonomia tributária, frequentemente confundido com a ideia de que todos devem ser tratados igualmente, quando na realidade o tratamento desigual é justificado para realizar a justiça fiscal. O princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º, CF) determina que os impostos sejam graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, o que implica tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade.

Isonomia tributária (art. 150, II, CF)
  • 1Tratar igualmente
    • Iguais (situação equivalente)
  • 2Tratar desigualmente
    • Desiguais (situação diferente)
    • Na medida da desigualdade
  • 3Capacidade contributiva (art. 145, §1º)
    • Graduar impostos pela capacidade
    • Progressividade (ex.: IR)
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NÃO CAIA NESSA!

A afirmação troca a vedação de tratamento desigual entre situações equivalentes pela vedação de tratamento desigual entre situações diferentes. O candidato desatento pode associar isonomia a igualdade absoluta, mas o correto é que a isonomia exige tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na proporção de suas desigualdades. Aqui, salários diferentes indicam capacidades contributivas distintas, sendo lícito e até mandatório que o sistema tributário tribute mais quem ganha mais.

PEGA ESSA DICA!

Ao analisar questões sobre isonomia tributária, lembre-se do binômio: "tratamento igual entre iguais; tratamento desigual entre desiguais". A banca costuma explorar a confusão entre os dois polos. Sempre verifique se a situação descrita envolve contribuintes em condição equivalente ou não. Se as rendas são diferentes, a tributação progressiva (IR, por exemplo) é perfeitamente compatível com a isonomia.

Gabarito: E (Errado). A afirmativa está incorreta, pois não há vedação ao tratamento desigual de contribuintes com diferentes capacidades contributivas.

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