Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce160143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Contabilidade
No que se refere ao sistema tributário brasileiro e aos princípios da tributação, julgue o item a seguir.Conforme o princípio da isonomia tributária, é vedado o tratamento desigual entre contribuintes que ganhem salários significativamente diferentes.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Isonomia Tributária
Gabarito: ERRADO (E). O enunciado afirma que o princípio da isonomia tributária veda tratamento desigual entre contribuintes com salários significativamente diferentes. Isso está incorreto. O que o princípio veda é o tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente, conforme o art. 150, II, da CF/88. Contribuintes com salários diferentes não estão em situação equivalente, de modo que é permitido (e até exigido pela capacidade contributiva) tratá-los de forma distinta.
A banca cobra o conceito de isonomia tributária, frequentemente confundido com a ideia de que todos devem ser tratados igualmente, quando na realidade o tratamento desigual é justificado para realizar a justiça fiscal. O princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º, CF) determina que os impostos sejam graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, o que implica tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade.
Isonomia tributária (art. 150, II, CF)
1Tratar igualmente
Iguais (situação equivalente)
2Tratar desigualmente
Desiguais (situação diferente)
Na medida da desigualdade
3Capacidade contributiva (art. 145, §1º)
Graduar impostos pela capacidade
Progressividade (ex.: IR)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A afirmação troca a vedação de tratamento desigual entre situações equivalentes pela vedação de tratamento desigual entre situações diferentes. O candidato desatento pode associar isonomia a igualdade absoluta, mas o correto é que a isonomia exige tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na proporção de suas desigualdades. Aqui, salários diferentes indicam capacidades contributivas distintas, sendo lícito e até mandatório que o sistema tributário tribute mais quem ganha mais.
PEGA ESSA DICA!
Ao analisar questões sobre isonomia tributária, lembre-se do binômio: "tratamento igual entre iguais; tratamento desigual entre desiguais". A banca costuma explorar a confusão entre os dois polos. Sempre verifique se a situação descrita envolve contribuintes em condição equivalente ou não. Se as rendas são diferentes, a tributação progressiva (IR, por exemplo) é perfeitamente compatível com a isonomia.
✅ Gabarito: E (Errado). A afirmativa está incorreta, pois não há vedação ao tratamento desigual de contribuintes com diferentes capacidades contributivas.