Questão de Contabilidade Pública — Sistema Contábil — CESPE / CEBRASPE 2023
Contabilidade Pública›Sistema Contábil
Código
ce160147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Contabilidade
Considerando a contabilidade aplicada ao setor público, julgue o item subsequente.O ente que escriturar, indevidamente, tributo em razão de informação errônea do contribuinte deverá estornar o lançamento e efetuar novo lançamento a partir do dado correto.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Contabilidade Pública: Correção de Erros na Escrituração
Gabarito: Errado (E). O tratamento contábil de erro na escrituração de tributo não exige o estorno completo do lançamento e novo lançamento; deve-se realizar um ajuste contábil (correção) que regularize a situação sem desfazer completamente o registro original.
A afirmação sugere que, diante de um erro decorrente de informação errônea do contribuinte, o ente público é obrigado a estornar (reverter) o lançamento indevido e efetuar um novo lançamento a partir do dado correto. Contudo, a prática contábil e as normas aplicáveis ao setor público admitem a correção por meio de lançamentos de ajuste, que podem ser de estorno parcial ou complementar, sem necessidade de desconstituir integralmente o registro original.
O procedimento adequado é realizar um lançamento de correção (ajuste) que altere o valor ou a classificação da operação, mantendo o histórico original. O estorno total e o relançamento só seriam cabíveis em situações específicas, como quando o lançamento original for nulo ou quando houver exigência legal expressa. Assim, a obrigatoriedade preconizada na assertiva não se sustenta.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que qualquer erro contábil exige estorno seguido de novo lançamento, mas a correção pode (e muitas vezes deve) ser feita por ajuste contábil, preservando a rastreabilidade e a integridade dos registros.