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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — CESPE / CEBRASPE 2023

Contabilidade PúblicaDemonstrativos Fiscais
Código
ce160148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Contabilidade
Considerando a contabilidade aplicada ao setor público, julgue o item subsequente.O demonstrativo simplificado de gestão fiscal consolidado, materializado a partir de três peças elaboradas intermediariamente (em abril, agosto e dezembro de cada exercício), deve ser disponibilizado ao público em até trinta dias após o encerramento do quadrimestre de referência, ou seja, respectivamente, em 30 de maio, 30 de setembro e 30 de janeiro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstrativo Simplificado de Gestão Fiscal

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o demonstrativo simplificado de gestão fiscal não é uma peça consolidada no sentido de abranger todos os entes da Federação; cada ente publica seu próprio relatório de gestão fiscal (RGF) e sua respectiva versão simplificada. A consolidação nacional dos RGFs é realizada pela União, mas não na forma de um demonstrativo simplificado quadrimestral único. Além disso, as datas de elaboração mencionadas (abril, agosto e dezembro) referem-se ao encerramento dos quadrimestres, e não ao momento de elaboração dos relatórios, que ocorre após o período.

O erro central está no uso do termo "consolidado" para caracterizar o demonstrativo simplificado. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) prevê, no art. 48-A, §2º, que os entes disponibilizem versões simplificadas de seus relatórios de gestão fiscal (RGF), mas cada ente produz o seu. O art. 56 da LRF determina que a União promova a consolidação nacional da execução das receitas e despesas para apuração de limites, o que resulta no Relatório de Gestão Fiscal Consolidado, mas este é distinto do simplificado e tem periodicidade anual (ou outra, conforme regulamentação). Portanto, não se pode afirmar que haja um "demonstrativo simplificado de gestão fiscal consolidado" com as características descritas.

Característica

Afirmação da Questão

Realidade (LRF)

Conclusão

Natureza do demonstrativo

"Simplificado de gestão fiscal consolidado"

Cada ente publica seu próprio RGF simplificado; a consolidação nacional é feita pela União, mas é distinta e não é "simplificada"

❌ Erro: não existe um demonstrativo simplificado consolidado único

Periodicidade de elaboração

"Três peças elaboradas intermediariamente (em abril, agosto e dezembro)"

RGF é elaborado após o encerramento de cada quadrimestre (30/04, 31/08, 31/12)

❌ Imprecisão: a elaboração ocorre após o período, não "em" abril, agosto e dezembro

Prazo de disponibilização

"30 dias após o quadrimestre: 30/05, 30/09 e 30/01"

Correto: prazo de 30 dias para publicação (art. 55, §2º, LRF)

✅ Correto

Conceito de "consolidado"

"Materializado a partir de três peças"

Consolidação nacional é anual e não se confunde com o RGF simplificado quadrimestral de cada ente

❌ Erro central: o termo "consolidado" é inadequado para o demonstrativo simplificado

Alternativa: Certo (C) — ❌ Incorreta (a assertiva é falsa)

A letra C afirma que o item está correto, o que não se sustenta. Conforme analisado, o demonstrativo simplificado de gestão fiscal não é consolidado (cada ente produz o seu), e a descrição das peças elaboradas intermediariamente em abril, agosto e dezembro é imprecisa. O RGF é elaborado ao final de cada quadrimestre (após 30/04, 31/08 e 31/12), e sua versão simplificada acompanha o relatório. O prazo de 30 dias para disponibilização (30/05, 30/09 e 30/01) está correto, mas o erro no termo "consolidado" e na caracterização como "três peças" que "materializam" um único demonstrativo torna a assertiva incorreta.

Alternativa: Errado (E) — ✅ Correta (gabarito)

A assertiva está errada. O enunciado mistura conceitos: o demonstrativo simplificado de gestão fiscal (do RGF) não é consolidado; cada ente federativo publica o seu. A consolidação nacional é feita pela União nos termos do art. 56 da LRF, mas não na forma de um demonstrativo simplificado quadrimestral. Além disso, a expressão "materializado a partir de três peças elaboradas intermediariamente" sugere que as peças são os próprios relatórios quadrimestrais, mas cada um já inclui sua versão simplificada. Portanto, a descrição não corresponde à realidade normativa.

ERRADO (gabarito).

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