Demonstrativo Simplificado de Gestão Fiscal
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o demonstrativo simplificado de gestão fiscal não é uma peça consolidada no sentido de abranger todos os entes da Federação; cada ente publica seu próprio relatório de gestão fiscal (RGF) e sua respectiva versão simplificada. A consolidação nacional dos RGFs é realizada pela União, mas não na forma de um demonstrativo simplificado quadrimestral único. Além disso, as datas de elaboração mencionadas (abril, agosto e dezembro) referem-se ao encerramento dos quadrimestres, e não ao momento de elaboração dos relatórios, que ocorre após o período.
O erro central está no uso do termo "consolidado" para caracterizar o demonstrativo simplificado. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) prevê, no art. 48-A, §2º, que os entes disponibilizem versões simplificadas de seus relatórios de gestão fiscal (RGF), mas cada ente produz o seu. O art. 56 da LRF determina que a União promova a consolidação nacional da execução das receitas e despesas para apuração de limites, o que resulta no Relatório de Gestão Fiscal Consolidado, mas este é distinto do simplificado e tem periodicidade anual (ou outra, conforme regulamentação). Portanto, não se pode afirmar que haja um "demonstrativo simplificado de gestão fiscal consolidado" com as características descritas.
Característica | Afirmação da Questão | Realidade (LRF) | Conclusão |
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Natureza do demonstrativo | "Simplificado de gestão fiscal consolidado" | Cada ente publica seu próprio RGF simplificado; a consolidação nacional é feita pela União, mas é distinta e não é "simplificada" | ❌ Erro: não existe um demonstrativo simplificado consolidado único |
Periodicidade de elaboração | "Três peças elaboradas intermediariamente (em abril, agosto e dezembro)" | RGF é elaborado após o encerramento de cada quadrimestre (30/04, 31/08, 31/12) | ❌ Imprecisão: a elaboração ocorre após o período, não "em" abril, agosto e dezembro |
Prazo de disponibilização | "30 dias após o quadrimestre: 30/05, 30/09 e 30/01" | Correto: prazo de 30 dias para publicação (art. 55, §2º, LRF) | ✅ Correto |
Conceito de "consolidado" | "Materializado a partir de três peças" | Consolidação nacional é anual e não se confunde com o RGF simplificado quadrimestral de cada ente | ❌ Erro central: o termo "consolidado" é inadequado para o demonstrativo simplificado |
Alternativa: Certo (C) — ❌ Incorreta (a assertiva é falsa)
A letra C afirma que o item está correto, o que não se sustenta. Conforme analisado, o demonstrativo simplificado de gestão fiscal não é consolidado (cada ente produz o seu), e a descrição das peças elaboradas intermediariamente em abril, agosto e dezembro é imprecisa. O RGF é elaborado ao final de cada quadrimestre (após 30/04, 31/08 e 31/12), e sua versão simplificada acompanha o relatório. O prazo de 30 dias para disponibilização (30/05, 30/09 e 30/01) está correto, mas o erro no termo "consolidado" e na caracterização como "três peças" que "materializam" um único demonstrativo torna a assertiva incorreta.
Alternativa: Errado (E) — ✅ Correta (gabarito)
A assertiva está errada. O enunciado mistura conceitos: o demonstrativo simplificado de gestão fiscal (do RGF) não é consolidado; cada ente federativo publica o seu. A consolidação nacional é feita pela União nos termos do art. 56 da LRF, mas não na forma de um demonstrativo simplificado quadrimestral. Além disso, a expressão "materializado a partir de três peças elaboradas intermediariamente" sugere que as peças são os próprios relatórios quadrimestrais, mas cada um já inclui sua versão simplificada. Portanto, a descrição não corresponde à realidade normativa.
❌ ERRADO (gabarito).