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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
ce160151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Contabilidade
Julgue o item subsecutivo, a respeito dos procedimentos contábeis que orientam o registro contábil de responsabilidade pelas entidades do setor público.O perdão de uma dívida extingue o passivo, desde que assim tenha sido previamente pactuado em acordo negocial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perdão de Dívida no Setor Público

Gabarito: Errado (E). A extinção do passivo decorrente do perdão de dívida não depende de pactuação prévia em acordo negocial; o que a NBC TSP 01 exige é que a dívida anterior não mais satisfaça a definição de passivo ou o critério de reconhecimento, e que o perdão não se caracterize como contribuição dos proprietários.

A banca testa o conhecimento sobre os requisitos para a baixa de um passivo por perdão de dívidas no setor público. A NBC TSP 01 – Receita de Transações sem Contraprestação estabelece o momento em que o perdão deve ser reconhecido.

NBC-TSP-01-85

NBC TSP 01, item 85: As entidades devem reconhecer a receita em relação ao perdão de dívidas quando a dívida anterior não satisfaça mais à definição de passivo ou ao critério para o reconhecimento como passivo, desde que o perdão de dívida não satisfaça à definição de contribuição dos proprietários.

Observe que a norma não menciona a exigência de que o perdão tenha sido "previamente pactuado em acordo negocial". O que importa é que a obrigação tenha deixado de existir (não satisfaz mais a definição de passivo) e que o perdão não seja uma contribuição dos proprietários. O perdão pode decorrer de lei, de decisão judicial, de ato administrativo ou de acordo, mas a condição de "pacto prévio" não é um requisito para a extinção contábil do passivo.

Portanto, a afirmação está incorreta ao impor uma condição não prevista. O passivo é extinto quando a entidade já não tem mais a obrigação presente, independentemente de ter havido pactuação anterior.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere a expressão "desde que assim tenha sido previamente pactuado em acordo negocial" para dar a entender que o perdão só extingue o passivo se houver um acordo formal anterior. Na verdade, a NBC TSP 01 condiciona o reconhecimento apenas à ausência de definição de passivo e à não caracterização como contribuição de proprietários. Qualquer forma de perdão que elimine a obrigação – seja por lei, decisão judicial ou acordo – leva à baixa do passivo, não se exigindo pacto prévio. Cuidado com condições adicionais que a banca inventa!

Conclusão:ERRADO. O item erra ao estabelecer um requisito não previsto na norma contábil aplicada ao setor público.

MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)

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