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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CESPE / CEBRASPE 2023

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
ce160176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Contabilidade
Julgue o item subsequente, no que se refere à elaboração das principais demonstrações contábeis nos termos da legislação contábil atual.Adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas registram-se no ativo circulante quando houver previsão de recebimento no curso dos 12 meses seguintes à elaboração do balanço.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de Adiantamentos a Coligadas e Controladas

Gabarito: Errado (afirmação falsa). A assertiva está incorreta porque, pela Lei 6.404/1976, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas classificam-se no ativo não circulante (realizável a longo prazo), independentemente do prazo de recebimento, a menos que constituam negócios usuais da companhia. O simples fato de haver previsão de recebimento em 12 meses não os transfere para o ativo circulante.

A regência legal é clara, conforme o art. 179, inciso II, da Lei das S.A.:

Art. 179Lei-6404

Art. 179 — As contas serão classificadas do seguinte modo:

II — no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.

Assim, a lei determina que esses direitos sejam alocados no ativo não circulante (realizável a longo prazo) mesmo que o prazo de recebimento seja inferior a 12 meses. A única exceção é quando tais operações representam negócios usuais da companhia (por exemplo, uma empresa de factoring que empresta habitualmente a coligadas). Como a afirmação não menciona essa exceção, ela está errada.

Critério

Regra geral (ativo circulante)

Adiantamentos a coligadas/controladas

Prazo de recebimento

Até 12 meses → circulante

Independe do prazo (exceto negócios usuais)

Classificação

Ativo circulante

Ativo não circulante (realizável a LP)

Fundamento legal

Art. 179, I

Art. 179, II

Exceção

Negócios usuais da companhia → circulante

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de classificação pelo prazo (ativo circulante para recebíveis em até 12 meses) e a exceção específica da Lei das S.A., que determina que adiantamentos a coligadas/controladas vão para o não circulante independe do prazo (exceto negócios usuais). O candidato que aplicar o critério geral de prazo errará.

ERRO (gabarito oficial).

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