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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CESPE / CEBRASPE 2023

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
ce160183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Contabilidade
Acerca de reconhecimento, registro e avaliação de itens patrimoniais exigíveis, julgue o item que se segue.Obrigações relativas à aquisição de direitos do ativo não circulante devem ser registradas no passivo não circulante.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de Obrigações no Passivo – Aquisição de Direitos do Ativo Não Circulante

❌ ERRADO. O item está errado porque a classificação das obrigações relativas à aquisição de direitos do ativo não circulante depende do prazo de vencimento, e não é automática no passivo não circulante. Conforme o art. 180 da Lei nº 6.404/1976, essas obrigações são classificadas no passivo circulante quando se vencerem no exercício seguinte e no passivo não circulante quando tiverem vencimento em prazo maior.

Art. 180Lei-6404

Art. 180 – "As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei."

A afirmativa apresentada desconsidera essa condição temporal e afirma que o registro deve ser sempre no passivo não circulante, o que é uma generalização indevida.

Obrigação (aquisição de direitos do ANC)
  • 1Critério: prazo de vencimento
    • Vence no exercício seguinte
      • Passivo circulante
    • Vence em prazo maior
      • Passivo não circulante
  • 2Generalização indevida (sempre no PNC)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tentação de associar "direitos do ativo não circulante" com "passivo não circulante", como se houvesse uma correlação direta entre a natureza do ativo adquirido e a classificação da obrigação. A regra, porém, é clara: o que define a classificação é o prazo de vencimento da dívida, e não o tipo de bem adquirido.

❌ ERRADO.

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