Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Contabilidade
Acerca do disposto na Estrutura Conceitual da Contabilidade, julgue o próximo item.Por definição, um passivo decorre de uma obrigação da entidade, porém é necessário conhecer a identidade da parte para quem a obrigação é devida.
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Estrutura Conceitual – Passivo
❌ ERRADO. A afirmação de que é necessário conhecer a identidade da parte para quem a obrigação é devida está incorreta. Segundo a NBC TG Estrutura Conceitual (item 4.29), a obrigação é sempre devida a outra parte, mas não é necessário conhecer a identidade dessa parte; ela pode ser até mesmo a sociedade em geral.
A banca testa o conhecimento literal do conceito de passivo previsto na norma. A pegadinha está em exigir um requisito que a própria estrutura conceitual expressamente dispensa.
NBC TG Estrutura Conceitual (item 4.29):
A obrigação é o dever ou responsabilidade que a entidade não tem a capacidade prática de evitar. A obrigação é sempre devida à outra parte (ou partes). A outra parte (ou partes) pode ser uma pessoa ou outra entidade, grupo de pessoas ou outras entidades, ou a sociedade em geral. Não é necessário conhecer a identidade da parte (ou partes) para quem a obrigação é devida.
Portanto, como o item afirma exatamente o contrário ("é necessário conhecer"), ele está ERRADO.
Passivo (NBC TG EC)
1Requisitos essenciais
Obrigação presente
Transferir recurso econômico
Resultado de evento passado
2Credor
Pode ser pessoa, grupo ou sociedade
Não é necessário conhecer a identidade
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PEGA ESSA DICA!
Sempre que a questão exigir um requisito para definição de passivo, lembre-se dos três critérios essenciais: (i) obrigação presente; (ii) de transferir recurso econômico; (iii) resultado de evento passado. A identificação do credor não é exigida.