Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Contabilidade
A respeito do tratamento contábil de itens do imobilizado, julgue o item a seguir.Um terreno utilizado como pedreira, com vida útil limitada em 30 anos, deve ser depreciado separadamente de um edifício utilizado por entidade para a execução de atividades administrativas, já que, no caso da pedreira, o terreno deve ser depreciado de modo a refletir os benefícios a serem dele retirados.
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Ativo Imobilizado – Depreciação de Terrenos (exceção para pedreiras)
✅ CERTO. O enunciado está correto. Em regra, terrenos não são depreciados por terem vida útil ilimitada. Contudo, a NBC TG 27 (CPC 27) estabelece exceção para pedreiras e aterros, que possuem vida útil limitada e, portanto, devem ser depreciados. Além disso, terrenos e edifícios são ativos separáveis e devem ser contabilizados e depreciados separadamente.
A banca cobra justamente a exceção prevista na norma, que determina que terrenos com vida útil limitada – como pedreiras – sejam depreciados de forma a refletir os benefícios econômicos a serem obtidos.
NBC-TG-27-58
“Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Com algumas exceções, como as pedreiras e os locais usados como aterro, os terrenos têm vida útil ilimitada e, portanto, não são depreciados. Os edifícios têm vida útil limitada e, por isso, são ativos depreciáveis.”
NBC-TG-27-59
“Se o custo do terreno incluir custos de desmontagem, remoção e restauração do local, essa porção do valor contábil do terreno é depreciada durante o período de benefícios obtidos ao incorrer nesses custos. Em alguns casos, o próprio terreno pode ter vida útil limitada, sendo depreciado de modo a refletir os benefícios a serem dele retirados.”
Dessa forma, o item está perfeitamente alinhado com o pronunciamento técnico: o terreno-pedreira (vida útil limitada de 30 anos) deve ser depreciado separadamente do edifício administrativo, que também é depreciável, mas por natureza distinta.
Ativo
Vida útil
Depreciação
Base normativa
Terreno (pedreira)
Limitada (30 anos)
Deve ser depreciado
NBC TG 27, itens 58 e 59 (exceção)
Edifício (administrativo)
Limitada
Deve ser depreciado
NBC TG 27, item 58 (regra geral)
Terreno (regra geral)
Ilimitada
Não é depreciado
NBC TG 27, item 58 (regra geral)
Depreciação de terrenos: Regra geral (Vida útil ilimitada, Não depreciado); Exceção (pedreira/aterro) (Vida útil limitada, Deve ser depreciado); Separação do edifício (Ativos separáveis, Contabilização separada, Depreciação separada)