Ativo Imobilizado – Baixa e Reconhecimento de Ganhos
Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque, embora os ganhos na baixa do imobilizado sejam reconhecidos no resultado, eles não devem ser classificados como receita de venda, conforme determina o pronunciamento técnico aplicável.
A base normativa é clara:
NBC-TG-27-68
Ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser reconhecidos no resultado quando o item é baixado (a menos que a NBC TG 06 exija de outra forma em operação de venda e leaseback). Os ganhos não devem ser classificados como receita de venda.
Essa regra também é reproduzida no CPC PME (item 17.28), que afirma: "A entidade não deve classificar tal ganho como receita."
Portanto, a assertiva erra ao determinar que os ganhos sejam classificados como receita de venda. O correto é reconhecê-los como "outros ganhos" (ou "ganhos na alienação") no resultado, sem rotulá-los como receita operacional.
Gabarito: ERRADO.