Crimes contra as finanças públicas – Operação de crédito sem autorização legislativa
Gabarito: Certo. O item reproduz literalmente o tipo penal do art. 359-A do Código Penal, que criminaliza ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa. A assertiva está correta por espelhar exatamente o texto legal.
A questão testa o conhecimento literal do art. 359-A, inserido pela Lei nº 10.028/2000 no Capítulo IV do Título XI do CP (Crimes contra as Finanças Públicas). A conduta descrita no enunciado é idêntica ao núcleo do tipo:
Art. 359-ACP
Art. 359-A — "Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos"
Assim, a afirmação do item é verdadeira. Não há exceção ou atenuante que descaracterize a tipicidade; a ausência de autorização legislativa é elemento normativo do tipo, e sua presença torna a conduta criminosa.
✅ CERTO.