Crimes contra a ordem econômica – Exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa
Gabarito: ✅ Certo. O STJ admite, nos crimes previstos no art. 2.º, inciso II, da Lei n.º 8.137/1990, a possibilidade de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa quando comprovada a crise financeira da empresa, desde que demonstrada a ausência de alternativa viável.
A culpabilidade exige que o agente, nas circunstâncias do fato, pudesse agir de acordo com o direito. A inexigibilidade de conduta diversa é causa supralegal de exclusão da culpabilidade, reconhecida pela doutrina e jurisprudência quando o agente não poderia razoavelmente ser exigido um comportamento diverso. O STJ, ao analisar crimes contra a ordem econômica (Lei 8.137/1990), tem entendido que a grave crise financeira pode configurar situação de inexigibilidade, pois a própria sobrevivência da empresa e dos empregos pode estar em jogo, tornando a conduta ilícita a única saída viável.
Nesse sentido, a assertiva está em conformidade com o entendimento do STJ, que não aplica, para esses casos, a mesma vedação do princípio da insignificância (Súmula 599/STJ) ou outras restrições absolutas, pois a inexigibilidade é analisada caso a caso.
✅ CERTO.