Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
ce160202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito
Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir, com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena cominada ao descaminho.
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Descaminho e Consunção do Falso
✅ CERTO. O item reproduz literalmente o entendimento consolidado do STJ no Tema Repetitivo 933: quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, e essa absorção não se altera pelo fato de a pena do descaminho ser menor. Aplica-se o princípio da consunção (absorção), em que o crime-meio (falso) é consumido pelo crime-fim (descaminho).
A literalidade do entendimento do STJ é a seguinte:
STJ Tese Repetitivo 933:
"Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada."
A banca utiliza exatamente a redação da tese, e a afirmação está correta. Não há qualquer exceção ou condição que altere a regra: a absorção independe da comparação das penas em abstrato. O STJ já consolidou esse entendimento, inclusive em casos análogos (Súmula 17 do STJ, sobre absorção do falso pelo estelionato).
Consunção: falso × descaminho: Crime-fim: descaminho; Crime-meio: falso (Exaure-se no descaminho, Sem potencialidade lesiva autônoma); Regra (STJ Tema 933) (Falso é absorvido pelo descaminho, Independe da pena ser menor)