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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce160204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito
A respeito do tratamento constitucional dado às finanças públicas, julgue o item a seguir.As disponibilidades de caixa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Finanças Públicas: depósito de disponibilidades de caixa (art. 164, § 3º, CF)

Gabarito: ❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque a Constituição Federal, em seu art. 164, § 3º, estabelece tratamento diferenciado para a União: as disponibilidades de caixa da União devem ser depositadas no Banco Central, enquanto as dos Estados, DF, Municípios e demais entidades públicas devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais. A afirmação generaliza ao dizer que todas (inclusive a União) serão depositadas em instituições financeiras oficiais, o que contraria a literalidade do dispositivo.

Art. 164, §3CF/88

“As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.”

A parte em negrito destaca a diferença: União → Banco Central; demais → instituições financeiras oficiais. A assertiva, ao unificar, erra.

Ente

Local de depósito

Fundamento

União

Banco Central

art. 164, § 3º, 1ª parte

Estados, DF, Municípios e demais entidades públicas

Instituições financeiras oficiais

art. 164, § 3º, 2ª parte

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao aplicar a mesma regra para todos os entes, mas o texto constitucional é claro ao distinguir o depósito da União (no Banco Central) dos demais (em instituições financeiras oficiais). Memorize essa diferença: é um ponto clássico de cobrança.

Portanto, a resposta é ERRADO.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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