Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce160204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito
A respeito do tratamento constitucional dado às finanças públicas, julgue o item a seguir.As disponibilidades de caixa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
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GabaritoE — Errado
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Finanças Públicas: depósito de disponibilidades de caixa (art. 164, § 3º, CF)
Gabarito: ❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque a Constituição Federal, em seu art. 164, § 3º, estabelece tratamento diferenciado para a União: as disponibilidades de caixa da União devem ser depositadas no Banco Central, enquanto as dos Estados, DF, Municípios e demais entidades públicas devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais. A afirmação generaliza ao dizer que todas (inclusive a União) serão depositadas em instituições financeiras oficiais, o que contraria a literalidade do dispositivo.
Art. 164, §3CF/88
“As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.”
A parte em negrito destaca a diferença: União → Banco Central; demais → instituições financeiras oficiais. A assertiva, ao unificar, erra.
Ente
Local de depósito
Fundamento
União
Banco Central
art. 164, § 3º, 1ª parte
Estados, DF, Municípios e demais entidades públicas
Instituições financeiras oficiais
art. 164, § 3º, 2ª parte
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao aplicar a mesma regra para todos os entes, mas o texto constitucional é claro ao distinguir o depósito da União (no Banco Central) dos demais (em instituições financeiras oficiais). Memorize essa diferença: é um ponto clássico de cobrança.
Portanto, a resposta é ERRADO.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)