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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce160205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito
Determinado município constatou a presença de elevado número de hotéis em um determinado bairro da cidade. A pedido da associação dos hotéis, o município passou a proibir a instalação de novos hotéis naquela região.A partir da situação hipotética apresentada, julgue o seguinte item.A decisão do Poder Público é juridicamente correta, dada a sua função de realizar o planejamento do desenvolvimento, conforme o art. 174 da Constituição Federal de 1988.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Proibição de instalação de hotéis e planejamento estatal

Gabarito: ❌ ERRADO. A decisão do município de proibir novos hotéis a pedido da associação é juridicamente incorreta, pois viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência (CF, art. 170, IV) e excede o caráter meramente indicativo do planejamento estatal para o setor privado, previsto no art. 174 da CF.

A Constituição Federal, em seu art. 170, consagra como fundamentos da ordem econômica a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, tendo como princípios, entre outros, a livre concorrência. O art. 174, por sua vez, estabelece que o Estado atua como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Isso significa que o planejamento não pode ser utilizado como instrumento de proibição arbitrária de atividades econômicas privadas.

No caso concreto, a proibição de instalação de novos hotéis em um bairro, motivada exclusivamente por pedido da associação dos hotéis já existentes, configura uma restrição à livre iniciativa e à concorrência, sem amparo em lei ou interesse público justificado. A medida tem nítido caráter anticoncorrencial, protegendo os estabelecimentos já instalados em detrimento de novos entrantes. Ainda que o município possua competência para ordenar o uso do solo (art. 30, VIII, CF), essa regulamentação deve atender ao interesse coletivo, e não a interesses privados específicos, sob pena de violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Portanto, a decisão não se sustenta com base no art. 174, pois o planejamento indicativo não autoriza a proibição genérica de atividade econômica. A assertiva está ERRADA.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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