Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce160209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito
A respeito das disposições constitucionais relativas a municípios, julgue o item subsequente.É vedada a câmaras municipais gastar mais de 60% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites de despesas do Poder Legislativo Municipal
Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque o limite constitucional para gastos com folha de pagamento da Câmara Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores, é de 70% de sua receita, e não 60% como alegado. A previsão está no art. 29-A, §1º da Constituição Federal.
Art. 29-A, §1CF/88
Art. 29-A, §1º — "A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores."
O item tenta confundir o candidato com um percentual incorreto. Vale lembrar que há ainda outros limites: a despesa total do Legislativo Municipal (art. 29-A, caput) varia conforme a população (de 7% a 3,5% do somatório da receita tributária e transferências), e a remuneração dos vereadores isoladamente não pode ultrapassar 5% da receita do município (art. 29, VII). Nenhum desses limites é de 60%, sendo o percentual de 60% um mero distrator.
SE LIGUE NESSA!
O limite de 70% incide sobre a "receita da Câmara Municipal", que corresponde aos recursos que lhe são destinados pelo orçamento municipal. Já o limite de 5% (art. 29, VII) refere-se à "receita do Município" como um todo.