Tribunais de Contas Municipais — Vedação Constitucional
✅ CERTO. O enunciado reproduz fielmente a regra do art. 31, §4º da Constituição Federal, que veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
A Constituição Federal de 1988, ao tratar da fiscalização dos Municípios, estabeleceu:
Art. 31, §4CF/88
Art. 31, §4º — "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."
A proibição é absoluta. Os únicos Tribunais de Contas do Município que existem atualmente (São Paulo e Rio de Janeiro) foram criados antes da promulgação da CF/88 e foram recepcionados, mas não podem ser criados novos. O auxílio ao controle externo da Câmara Municipal é prestado pelos Tribunais de Contas dos Estados ou, onde houver, pelos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios já existentes (art. 31, §1º).
Portanto, a afirmação está correta: é proibida a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
✅ CERTO.