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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce160211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito
A respeito das disposições constitucionais relativas a municípios, julgue o item subsequente.A Constituição Federal de 1988 outorgou foro especial aos vereadores no Tribunal de Justiça.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional — Foro Especial de Vereadores

Gabarito: Errado. A Constituição Federal de 1988 não outorga foro especial (foro por prerrogativa de função) aos vereadores perante o Tribunal de Justiça. A prerrogativa de foro é prevista apenas para determinadas autoridades expressamente elencadas na Constituição ou em leis específicas, e os vereadores não estão incluídos nesse rol. O STF já firmou entendimento de que vereadores não possuem foro privilegiado (ADI 2.170 MC, entre outras).

A questão testa o conhecimento do candidato sobre a inexistência de foro especial para vereadores, que muitas vezes é confundido com o foro concedido a deputados estaduais e federais. Enquanto deputados estaduais têm foro perante o Tribunal de Justiça (art. 27, §1º, CF), os vereadores não possuem essa prerrogativa. Assim, a afirmativa está incorreta.

Foro por prerrogativa de função
  • 1Deputados estaduais
    • TJ (art. 27, §1º)
  • 2Vereadores
    • Não possuem foro especial
    • Juízo de 1ª instância
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ❌ Errado (gabarito)

A assertiva está errada. A CF/88 não prevê foro especial para vereadores. A prerrogativa de foro é exceção e deve ser interpretada restritivamente. Vereadores respondem criminalmente perante o juízo de primeira instância, sem foro especial no TJ.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) é regra para poucos cargos. Vereadores NÃO estão nessa lista. Confira sempre o rol do art. 102 (STF), art. 105 (STJ), art. 108 (TRF), art. 96 (TJ) e os dispositivos específicos para deputados estaduais (art. 27, §1º). Vereadores estão fora.

Gabarito: E (Errado).

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