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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
ce160214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito
Acerca das disposições constitucionais sobre direitos políticos, julgue o item a seguir.É condição de elegibilidade a cargo parlamentar ser brasileiro nato.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos - Condições de Elegibilidade

Gabarito: Errado (E). A afirmação de que é condição de elegibilidade a cargo parlamentar ser brasileiro nato é falsa. A Constituição Federal exige, como condição de elegibilidade, a nacionalidade brasileira (art. 14, §3º), e não o status de nato. Apenas alguns cargos específicos são privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º), e entre eles não se incluem os cargos parlamentares comuns (deputado, senador).

A banca testa o conhecimento da distinção entre as condições de elegibilidade gerais e as hipóteses de exclusividade para natos. O art. 14, §3º, da CF estabelece que são condições de elegibilidade:

  • nacionalidade brasileira;

  • pleno exercício dos direitos políticos;

  • alistamento eleitoral;

  • domicílio eleitoral na circunscrição;

  • filiação partidária;

  • idade mínima.

Note que a condição é nacionalidade brasileira, que abrange tanto os natos quanto os naturalizados. Portanto, um brasileiro naturalizado pode candidatar-se a cargo parlamentar (exceto para aqueles reservados a natos).

Art. 12, §3CF/88

"São privativos de brasileiro nato os cargos: [...]"

A lista do art. 12, §3º inclui Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministros do STF, cargos da carreira diplomática, oficiais das Forças Armadas e Ministro de Defesa. Não há menção a deputado ou senador ordinário.

Art. 3Lei-4737

"Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade."

O termo "cidadão" abrange brasileiros natos e naturalizados. Assim, a assertiva está errada ao exigir o atributo "nato" para cargos parlamentares, quando a lei exige apenas a nacionalidade brasileira.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a condição de "nacionalidade brasileira" (que inclui natos e naturalizados) pela exigência mais restritiva de "brasileiro nato". Lembre-se: a regra geral é que qualquer brasileiro pode ser candidato a cargo parlamentar; a excepcionalidade de ser nato aplica-se apenas aos cargos do art. 12, §3º.

Gabarito: Errado (E).

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