Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito
Acerca das disposições constitucionais sobre direitos políticos, julgue o item a seguir.É condição de elegibilidade a cargo parlamentar ser brasileiro nato.
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GabaritoE — Errado
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Direitos Políticos - Condições de Elegibilidade
Gabarito: Errado (E). A afirmação de que é condição de elegibilidade a cargo parlamentar ser brasileiro nato é falsa. A Constituição Federal exige, como condição de elegibilidade, a nacionalidade brasileira (art. 14, §3º), e não o status de nato. Apenas alguns cargos específicos são privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º), e entre eles não se incluem os cargos parlamentares comuns (deputado, senador).
A banca testa o conhecimento da distinção entre as condições de elegibilidade gerais e as hipóteses de exclusividade para natos. O art. 14, §3º, da CF estabelece que são condições de elegibilidade:
nacionalidade brasileira;
pleno exercício dos direitos políticos;
alistamento eleitoral;
domicílio eleitoral na circunscrição;
filiação partidária;
idade mínima.
Note que a condição é nacionalidade brasileira, que abrange tanto os natos quanto os naturalizados. Portanto, um brasileiro naturalizado pode candidatar-se a cargo parlamentar (exceto para aqueles reservados a natos).
Art. 12, §3CF/88
"São privativos de brasileiro nato os cargos: [...]"
A lista do art. 12, §3º inclui Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministros do STF, cargos da carreira diplomática, oficiais das Forças Armadas e Ministro de Defesa. Não há menção a deputado ou senador ordinário.
Art. 3Lei-4737
"Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade."
O termo "cidadão" abrange brasileiros natos e naturalizados. Assim, a assertiva está errada ao exigir o atributo "nato" para cargos parlamentares, quando a lei exige apenas a nacionalidade brasileira.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a condição de "nacionalidade brasileira" (que inclui natos e naturalizados) pela exigência mais restritiva de "brasileiro nato". Lembre-se: a regra geral é que qualquer brasileiro pode ser candidato a cargo parlamentar; a excepcionalidade de ser nato aplica-se apenas aos cargos do art. 12, §3º.