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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioTributos Federais
Código
ce160242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito
Acerca do Sistema Tributário Nacional e suas especificidades, julgue o item que se segue.O art. 153 da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre algumas características do imposto sobre produtos industrializados (IPI), como a seletividade, em função da essencialidade do produto, e a cumulatividade, de forma a agregar, em cada operação, o montante cobrado nas etapas anteriores; além disso, consta do referido artigo que é possível a incidência do IPI sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPI – Características Constitucionais

Gabarito: Errado. A assertiva contém dois erros principais: (1) afirma que o IPI é cumulativo, quando a Constituição Federal determina que ele é não cumulativo, compensando-se o montante cobrado nas operações anteriores; (2) afirma ser possível a incidência do IPI sobre produtos destinados ao exterior, quando o texto constitucional expressamente exclui a incidência nessa hipótese (art. 153, §3º, II e III). A parte sobre a seletividade está correta, mas o conjunto torna a afirmativa falsa.

A banca explora a troca do termo "não cumulatividade" por "cumulatividade" e a inversão da regra de imunidade nas exportações.

1Seletividade
Essencialidade do produto
2Não cumulatividade
Compensa montante anterior
Cumulatividade (erro da assertiva)
3Incidência
Produtos exportados (imune)
Operações internas/importação
IPI (art. 153)
LEVELsoulevel.com.br
IPI (art. 153): Seletividade (Essencialidade do produto); Não cumulatividade (Compensa montante anterior, Cumulatividade (erro da assertiva)); Incidência (Produtos exportados (imune), Operações internas/importação)
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode reconhecer a descrição correta da não cumulatividade ("agregar, em cada operação, o montante cobrado nas etapas anteriores"), mas a banca usou o termo "cumulatividade", que é o oposto. Além disso, a CF veda a incidência sobre exportações, mas a assertiva afirma o contrário. Fique atento à literalidade: IPI é não cumulativo e não incide na exportação.

✅ CERTO / ❌ ERRADO:ERRADO.

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