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Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
ce160245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito
À luz do disposto pelo Código Tributário Nacional (CTN), julgue o item a seguir.A pessoa natural ou jurídica que adquirir estabelecimento comercial e continuar a respectiva exploração responde pelos tributos devidos pelo estabelecimento adquirido, mesmo quando se tratar de alienação judicial realizada em processo de falência, desde que o comprador seja sócio ou parente em até o quarto grau do devedor falido.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Responsabilidade Tributária por Sucessão

Gabarito: Certo. A afirmativa está correta, conforme o art. 133, § 2º, I e II, do Código Tributário Nacional (CTN). A regra geral de responsabilidade do adquirente de estabelecimento comercial que continua a exploração (caput) sofre uma exceção na alienação judicial (§ 1º), mas essa exceção é afastada quando o adquirente é sócio ou parente até o quarto grau do devedor falido, hipótese em que a responsabilidade subsiste.

Análise do artigo 133 do CTN

O art. 133 estabelece a responsabilidade do adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento pelos tributos devidos até a data da aquisição, se continuar a exploração. O § 1º, contudo, exclui essa responsabilidade na hipótese de alienação judicial (incluindo a falência). Porém, o § 2º traz exceções a essa exclusão, determinando que a regra do § 1º não se aplica quando o adquirente for:

Art. 133, §1CTN

Art. 133 — [...] § 1º — O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial; § 2º — Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo quando o adquirente for:

I — em processo de falência;

I — sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;

II — parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou III — identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.

Portanto, a afirmativa do enunciado descreve exatamente a hipótese do § 2º, II (parente até 4º grau do devedor falido), caso em que a alienação judicial não afasta a responsabilidade do adquirente. O item está Certo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a regra geral do § 1º (alienação judicial exclui responsabilidade), mas o § 2º traz exceções que a questão corretamente aborda. Memorize as três hipóteses que fazem a responsabilidade retornar: sócio, parente até 4º grau e agente do falido com objetivo de fraude.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

CERTO.

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