Direito Tributário — Empréstimos Compulsórios e Princípio da Anterioridade
❌ ERRADO. O item está incorreto. De acordo com a Constituição Federal, o empréstimo compulsório instituído com fundamento no art. 148, II (investimento público urgente e de relevante interesse nacional) deve observar o princípio da anterioridade, conforme expressamente determina o próprio dispositivo. Já o empréstimo compulsório do inciso I (calamidade pública, guerra externa ou sua iminência) é exceção à anterioridade, por força do art. 150, §1º, da CF. A assertiva, ao afirmar que "em ambos os casos" não se aplica a anterioridade, erra ao generalizar a exceção para a hipótese do inciso II.
Art. 148CF/88
Art. 148 — A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II — no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b" (anterioridade); Parágrafo único — A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Perceba que o inciso II faz remissão expressa ao princípio da anterioridade (art. 150, III, "b"), enquanto o inciso I não contém essa ressalva. Isso porque, para o inciso I, a própria Constituição já estabelece a exceção (art. 150, §1º), mas para o inciso II a anterioridade é plenamente aplicável. Portanto, a afirmativa de que "não se aplicando, em ambos os casos, ... o princípio da anterioridade" é falsa.
Hipótese de Instituição (Art. 148, CF) | Exceção ao Princípio da Anterioridade (Art. 150, III, "b") | Fundamento Constitucional |
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I – Calamidade pública, guerra externa ou sua iminência | Sim (não se aplica a anterioridade) | Art. 150, §1º (exceção implícita) |
II – Investimento público urgente e de relevante interesse nacional | Não (deve observar a anterioridade) | Art. 148, II (remissão expressa ao art. 150, III, "b") |
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
❌ ERRADO.