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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce160247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito
Com base no que dispõe a Constituição Federal de 1988 acerca de princípios do direito tributário e de espécies de tributo, julgue o seguinte item. A União poderá instituir, mediante lei complementar, empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, não se aplicando, em ambos os casos, em razão da excepcionalidade de ambas as situações, o princípio da anterioridade contido no art. 150, III, b, da Constituição Federal de 1988.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Direito Tributário — Empréstimos Compulsórios e Princípio da Anterioridade

❌ ERRADO. O item está incorreto. De acordo com a Constituição Federal, o empréstimo compulsório instituído com fundamento no art. 148, II (investimento público urgente e de relevante interesse nacional) deve observar o princípio da anterioridade, conforme expressamente determina o próprio dispositivo. Já o empréstimo compulsório do inciso I (calamidade pública, guerra externa ou sua iminência) é exceção à anterioridade, por força do art. 150, §1º, da CF. A assertiva, ao afirmar que "em ambos os casos" não se aplica a anterioridade, erra ao generalizar a exceção para a hipótese do inciso II.

Art. 148CF/88

Art. 148 — A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II — no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b" (anterioridade); Parágrafo único — A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

Perceba que o inciso II faz remissão expressa ao princípio da anterioridade (art. 150, III, "b"), enquanto o inciso I não contém essa ressalva. Isso porque, para o inciso I, a própria Constituição já estabelece a exceção (art. 150, §1º), mas para o inciso II a anterioridade é plenamente aplicável. Portanto, a afirmativa de que "não se aplicando, em ambos os casos, ... o princípio da anterioridade" é falsa.

Hipótese de Instituição (Art. 148, CF)

Exceção ao Princípio da Anterioridade (Art. 150, III, "b")

Fundamento Constitucional

I – Calamidade pública, guerra externa ou sua iminência

Sim (não se aplica a anterioridade)

Art. 150, §1º (exceção implícita)

II – Investimento público urgente e de relevante interesse nacional

Não (deve observar a anterioridade)

Art. 148, II (remissão expressa ao art. 150, III, "b")

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

❌ ERRADO.

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