Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar — Princípio da Capacidade Contributiva
❌ ERRADO. O enunciado afirma que a administração tributária pode identificar o patrimônio e os rendimentos, mas não as atividades econômicas do contribuinte. A Constituição Federal, contudo, determina que a administração pode identificar também as atividades econômicas, conforme o art. 145, § 1º. A exclusão indevida ("mas não") torna o item incorreto.
Art. 145, §1CF/88
Art. 145, § 1º — "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."
A banca exigia a literalidade do dispositivo. Ao trocar o conectivo "e" por "mas não", a afirmativa contraria a permissão constitucional. Portanto, o item está ERRADO.
❌ ERRADO