Suspensão do processo por prejudicialidade externa – caráter obrigatório?
Gabarito: E (Errado). Segundo o entendimento do STJ, a paralisação do processo em virtude de prejudicialidade externa não possui caráter obrigatório, mas sim facultativo, cabendo ao juiz decidir, no caso concreto, se a suspensão é necessária.
O Código de Processo Civil (art. 313, V) prevê que o juiz suspenderá o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de relação jurídica objeto principal de outro processo pendente. Contudo, o STJ interpreta esse dispositivo no sentido de que a suspensão não é automática: o magistrado deve avaliar a imprescindibilidade da prejudicialidade externa para o julgamento, podendo prosseguir se a questão puder ser decidida incidentalmente ou se a suspensão for desnecessária.
Dessa forma, a afirmação de que a paralisação possui caráter obrigatório está errada, pois a jurisprudência do STJ consagra a facultatividade da medida.
❌ ERRADO