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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Suspensão e Extinção do Processo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Suspensão e Extinção do Processo
Código
ce160250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito
No que concerne a petição inicial, prescrição intercorrente, revelia, suspensão do processo e suspensão de segurança, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento do STJ. A suspensão de segurança não tem natureza jurídica de recurso, razão pela qual não admite a devolução do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para eventual reforma.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão de Segurança

Gabarito: C (Certo). A suspensão de segurança não possui natureza jurídica de recurso, sendo um incidente processual de natureza suspensiva que não devolve o conhecimento do mérito da controvérsia para eventual reforma, conforme pacífico entendimento do STJ.

A afirmação está correta. A suspensão de segurança, prevista na Lei 12.016/2009 (e em legislação esparsa), é uma medida que visa suspender os efeitos de decisão que concede segurança (liminar ou sentença) quando há risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Trata-se de um incidente processual que não analisa o mérito da causa, mas apenas a presença de periculum in mora reverso. Por essa razão, não se admite a devolução do conhecimento da matéria de mérito (efeito devolutivo), próprio dos recursos (art. 1.013 do CPC/2015). O STJ consolidou esse entendimento, afirmando que a suspensão de segurança não é recurso e, portanto, não pode ser utilizada para reformar a decisão de mérito. Assim, a assertiva está em conformidade com a jurisprudência predominante.

CERTO.

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