Suspensão de Segurança
Gabarito: C (Certo). A suspensão de segurança não possui natureza jurídica de recurso, sendo um incidente processual de natureza suspensiva que não devolve o conhecimento do mérito da controvérsia para eventual reforma, conforme pacífico entendimento do STJ.
A afirmação está correta. A suspensão de segurança, prevista na Lei 12.016/2009 (e em legislação esparsa), é uma medida que visa suspender os efeitos de decisão que concede segurança (liminar ou sentença) quando há risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Trata-se de um incidente processual que não analisa o mérito da causa, mas apenas a presença de periculum in mora reverso. Por essa razão, não se admite a devolução do conhecimento da matéria de mérito (efeito devolutivo), próprio dos recursos (art. 1.013 do CPC/2015). O STJ consolidou esse entendimento, afirmando que a suspensão de segurança não é recurso e, portanto, não pode ser utilizada para reformar a decisão de mérito. Assim, a assertiva está em conformidade com a jurisprudência predominante.
✅ CERTO.