Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução
Código
ce160252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito
No que concerne a petição inicial, prescrição intercorrente, revelia, suspensão do processo e suspensão de segurança, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento do STJ. Para o reconhecimento da prescrição intercorrente em processo de execução, basta o decurso do tempo previsto em lei.
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Prescrição Intercorrente no Processo de Execução
❌ ERRADO. A afirmação de que, para o reconhecimento da prescrição intercorrente, basta o decurso do tempo previsto em lei não está de acordo com o entendimento do STJ. O tribunal exige, como requisito indispensável, a prévia suspensão do processo (com a consequente inércia do exequente) e a observância do contraditório, conforme se depreende da Súmula 314 e do Tema 755 do STJ.
A prescrição intercorrente no processo de execução não é automática pelo simples transcurso do prazo. O STJ consolidou que é necessário que o processo tenha sido suspenso (art. 921, III, CPC) e, após a suspensão, que haja a inércia do exequente por prazo superior ao da prescrição da pretensão executiva. A Súmula 314 do STJ estabelece: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente." Esse entendimento se aplica, por analogia, às execuções cíveis em geral. O Tema 755 do STJ discute o cabimento da prescrição intercorrente quando não houve a suspensão do feito, reforçando que a suspensão é condição indispensável.
Além disso, o art. 921, §§ 4º e 5º, do CPC (com redação da Lei 14.195/2021) determina que o juiz, antes de reconhecer a prescrição, deve ouvir as partes em 15 dias. Portanto, o mero decurso do prazo legal é insuficiente; é preciso todo o iter procedimental: suspensão, arquivamento, inércia do exequente, e oitiva das partes.
1Suspensão do processo (art. 921, III)
2Arquivo provisório
3Inércia do exequente > prazo prescricional
4Oitiva das partes (15 dias)
5[-] Decretação pelo juiz
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que a prescrição intercorrente é um prazo automático. Na verdade, ela exige uma sequência de atos: suspensão, aguardo de um ano, arquivamento, e só depois o juiz, de ofício ou a requerimento, a decreta após contraditório. Não caia na simplificação!