Julgamento extra petita e interpretação do pedido
Gabarito: ✅ CERTO. O STJ admite que o juiz interprete os pedidos e a causa de pedir de forma lógico-sistemática, extraindo da inicial a pretensão da parte, sem que isso caracterize julgamento extra petita, desde que respeitados os limites da causa de pedir.
A afirmação está em conformidade com o entendimento do STJ, que, em reiteradas decisões, reconhece que não há violação ao princípio da congruência (arts. 141 e 492 do CPC) quando o magistrado, ao analisar a petição inicial de maneira ampla e sistemática, concede o que está implícito no pedido, desde que dentro da causa de pedir. A Súmula 235 do STJ, por exemplo, estabelece que a correção monetária integra o pedido de forma implícita, não configurando julgamento extra petita a sua inclusão ex officio. Nesse sentido, a interpretação lógico-sistemática é admitida para alcançar a verdadeira pretensão da parte, evitando formalismo excessivo.
✅ CERTO. A assertiva reflete corretamente a jurisprudência do STJ.