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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
ce160255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito
Com relação a agravo de instrumento, coisa julgada, embargos do devedor e execução, substituição processual e mandado de segurança, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência do STJ. No que se refere à substituição processual, a associação, ao propor ação civil pública, deve apresentar autorização expressa dos seus associados para o ajuizamento da ação, sob pena de não poder fazer a defesa dos interesses comuns do grupo de substituídos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição processual e ação civil pública

ERRADO. De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, a associação, ao propor ação civil pública, atua como substituta processual, com legitimidade extraordinária autônoma, não necessitando de autorização expressa dos seus associados. Exigir tal autorização seria próprio da representação processual, e não da substituição.

O STF, no âmbito do mandado de segurança coletivo, consolidou o entendimento na Súmula 629 (aplicável analogicamente às ações civis públicas por associações): a impetração independe de autorização dos associados. O STJ segue a mesma linha, considerando que a associação tem interesse próprio na defesa dos direitos coletivos, não se exigindo procuração ou autorização individual.

Legitimidade da associação em ACP
  • 1Substituição processual
    • Age em nome próprio
    • Defende direito alheio
    • Independe de autorização dos associados
  • 2Representação processual
    • Age em nome alheio
    • Defende direito alheio
    • Exige mandato/autorização
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NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma confundir os institutos. Na substituição processual (ex.: associação em ACP), o substituto age em nome próprio na defesa de direito alheio, independentemente de autorização. Já na representação (ex.: advogado constituído), há necessidade de mandato. Memorize: substituto = autonomia; representante = autorização.

Gabarito: ERRADO.

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