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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais
Código
ce160256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito
Com relação a agravo de instrumento, coisa julgada, embargos do devedor e execução, substituição processual e mandado de segurança, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência do STJ. O sucesso dos embargos do devedor interfere no resultado dos honorários advocatícios da execução, razão pela qual a fixação inicial da verba honorária na execução é de caráter provisório.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Honorários advocatícios na execução e embargos do devedor

CERTO. O sucesso dos embargos do devedor interfere diretamente na fixação dos honorários advocatícios da execução, razão pela qual a verba honorária inicialmente arbitrada possui caráter provisório. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STJ, conforme se extrai da Súmula 317: "É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos." Embora a execução seja considerada definitiva para efeitos de continuidade dos atos executivos, os honorários advocatícios fixados no início da execução estão sujeitos a reajuste ou revogação conforme o resultado dos embargos. Se os embargos forem acolhidos, a execução é extinta e a verba honorária inicial pode ser revista, tornando-se devida apenas a sucumbência dos embargos. Assim, a afirmação está correta.

  1. 1Execução proposta
  2. 2Honorários fixados (provisórios)Art. 827 CPC
  3. 3Embargos do devedor
  4. 4Embargos acolhidos
  5. 5Honorários revistosSúmula 317 STJ
  6. 6Sucumbência dos embargos
  7. 7Embargos rejeitados
  8. 8Honorários mantidos (definitivos)
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Na execução de título extrajudicial, o juiz fixa honorários desde logo (art. 827 do CPC), mas essa fixação é provisória até o julgamento dos embargos. Memorize a Súmula 317 do STJ e entenda que a "definitividade" da execução não impede a provisoriedade dos honorários.

Gabarito: Certo (C).

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