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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce160257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito
Com relação a agravo de instrumento, coisa julgada, embargos do devedor e execução, substituição processual e mandado de segurança, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência do STJ. A verificação da coisa julgada exige que a ação proposta tenha o mesmo pedido e causa de pedir de ação já transitada em julgado, sendo irrelevante que ambas as ações tenham as mesmas partes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Coisa Julgada – Tríplice Identidade

ERRADO. A verificação da coisa julgada exige a tríplice identidade: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido (art. 337, §2º, do CPC). A afirmação de que as partes são irrelevantes contraria o requisito da identidade de partes, tornando a assertiva incorreta.

O instituto da coisa julgada material, disciplinado nos arts. 502 e seguintes do CPC, pressupõe que a segunda ação seja idêntica à primeira em todos os três elementos. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido. Ausente a identidade de partes, não há falar em coisa julgada.

Coisa julgada (art. 337, §2º, CPC)
  • 1Tríplice identidade
    • Mesmas partes
    • Mesma causa de pedir
    • Mesmo pedido
  • 2Ausência de um elemento
    • Não há coisa julgada
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Decore a tríplice identidade: eadem personae (partes), eadem causa petendi (causa de pedir) e eadem res (pedido). Qualquer divergência em um dos elementos afasta a ocorrência da coisa julgada.

Gabarito: E (Errado).

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