Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
ce160257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito
Com relação a agravo de instrumento, coisa julgada, embargos do devedor e execução, substituição processual e mandado de segurança, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência do STJ. A verificação da coisa julgada exige que a ação proposta tenha o mesmo pedido e causa de pedir de ação já transitada em julgado, sendo irrelevante que ambas as ações tenham as mesmas partes.
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Coisa Julgada – Tríplice Identidade
❌ ERRADO. A verificação da coisa julgada exige a tríplice identidade: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido (art. 337, §2º, do CPC). A afirmação de que as partes são irrelevantes contraria o requisito da identidade de partes, tornando a assertiva incorreta.
O instituto da coisa julgada material, disciplinado nos arts. 502 e seguintes do CPC, pressupõe que a segunda ação seja idêntica à primeira em todos os três elementos. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido. Ausente a identidade de partes, não há falar em coisa julgada.
Coisa julgada (art. 337, §2º, CPC)
1Tríplice identidade
Mesmas partes
Mesma causa de pedir
Mesmo pedido
2Ausência de um elemento
Não há coisa julgada
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PEGA ESSA DICA!
Decore a tríplice identidade: eadem personae (partes), eadem causa petendi (causa de pedir) e eadem res (pedido). Qualquer divergência em um dos elementos afasta a ocorrência da coisa julgada.