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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce160258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito
Com relação a agravo de instrumento, coisa julgada, embargos do devedor e execução, substituição processual e mandado de segurança, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência do STJ.O efeito devolutivo do agravo de instrumento está limitado às questões resolvidas pela decisão agravada, uma vez que esse recurso devolve ao tribunal apenas o conteúdo das decisões interlocutórias impugnadas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agravo de instrumento — Efeito devolutivo

Gabarito: Certo (C). O efeito devolutivo do agravo de instrumento é, de fato, limitado às questões resolvidas pela decisão agravada, pois esse recurso devolve ao tribunal apenas o conteúdo das decisões interlocutórias impugnadas. Esse entendimento decorre da própria natureza do recurso, que se destina a impugnar decisões interlocutórias específicas, não todo o processo.

O CPC estabelece que o agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias (art. 1.015), e, por ser um recurso de fundamentação vinculada, a devolução da matéria ao tribunal se restringe aos pontos efetivamente atacados na decisão agravada. A doutrina e a jurisprudência do STJ consolidam essa limitação, não havendo qualquer exceção que amplie o efeito devolutivo para questões não decididas na interlocutória ou não impugnadas.

CERTO.

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