Agravo de instrumento — Efeito devolutivo
Gabarito: Certo (C). O efeito devolutivo do agravo de instrumento é, de fato, limitado às questões resolvidas pela decisão agravada, pois esse recurso devolve ao tribunal apenas o conteúdo das decisões interlocutórias impugnadas. Esse entendimento decorre da própria natureza do recurso, que se destina a impugnar decisões interlocutórias específicas, não todo o processo.
O CPC estabelece que o agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias (art. 1.015), e, por ser um recurso de fundamentação vinculada, a devolução da matéria ao tribunal se restringe aos pontos efetivamente atacados na decisão agravada. A doutrina e a jurisprudência do STJ consolidam essa limitação, não havendo qualquer exceção que amplie o efeito devolutivo para questões não decididas na interlocutória ou não impugnadas.
✅ CERTO.