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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
ce160261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito
Acerca do empresário, de seus livros comerciais e da responsabilidade dos sócios e administradores, julgue o item que se segue. Independentemente de lei especial, o empresário tem o dever de escriturar pelo menos o livro razão, em conformidade com as regras de direito empresarial do Código Civil brasileiro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigações do empresário – escrituração comercial

Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque o Código Civil não impõe ao empresário o dever de escriturar o livro Razão como obrigatório geral; o livro indispensável é o Diário (ou seu substituto eletrônico). O Razão pode ser exigido por legislação especial (tributária, previdenciária), mas não como regra do direito empresarial comum. Portanto, dizer que "independentemente de lei especial" o empresário deve escriturar pelo menos o livro Razão contraria a disciplina do Código Civil.

O art. 1.179 do Código Civil estabelece a obrigatoriedade de um sistema de contabilidade uniforme e de levantamento anual de balanços. Já o art. 1.180 determina que, além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o livro Diário. Ou seja, o Diário é o livro mínimo obrigatório; o Razão não é mencionado como obrigatório nessa seção.

Livros do empresário (CC)
  • 1Obrigatório (art. 1.180)
    • Diário
  • 2Acessório / lei especial
    • Razão
    • Outros
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o livro obrigatório (Diário) pelo Razão, que é um livro acessório ou exigido por leis especiais. O candidato que confunde os livros acaba marcando "Certo". Lembre-se: no Código Civil, o único livro expressamente obrigatório é o Diário (art. 1.180).

Conclusão: A afirmação é falsa, pois o empresário não tem o dever de escriturar o livro Razão independentemente de lei especial. O dever geral se refere ao Diário. Gabarito: Errado (E).

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