Capacidade do Empresário — Continuidade por Incapaz
Gabarito: ✅ Certo. O art. 974 do Código Civil expressamente autoriza que o incapaz continue a empresa que exercia antes de se tornar incapaz, desde que por meio de representante (se absolutamente incapaz) ou assistido (se relativamente incapaz). A literalidade do dispositivo confirma a assertiva.
A questão cobra a redação exata do caput do art. 974, que é a fonte canônica:
Art. 974CC
Código Civil, Art. 974: Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
A banca apenas reproduziu a primeira parte do dispositivo. Não há exceções ou requisitos adicionais no caput (embora o §1º exija autorização judicial). A assertiva está integralmente correta.
✅ CERTO.