Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce160286
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFIN de Fortaleza - CE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. De acordo com o Código Civil, os pais respondem objetivamente pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, independentemente de culpa do pai. A responsabilidade decorre do risco-criado, não exigindo demonstração de negligência ou imprudência paterna.
O fundamento legal está nos arts. 932, I, e 933 do CC/2002. O art. 932, I, estabelece que "os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia" são responsáveis. Já o art. 933 determina que essas pessoas "ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos". Ou seja, a responsabilidade é objetiva.
A banca frequentemente explora a confusão entre responsabilidade subjetiva (regra geral do art. 927) e a hipótese especial de responsabilidade por ato de terceiro (arts. 932-933). Lembre-se: nos pais, a responsabilidade é objetiva – não se pergunta se o pai foi negligente ou não. Basta existir o dano causado pelo filho menor sob sua autoridade e companhia.
Gabarito: Certo.
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