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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilContratos em Espécie
Código
ce160289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito
Marcelo, como profissional liberal, prestou serviços a Fernanda por valor certo a ser pago ao final da prestação do serviço. Realizado o objeto do contrato, Fernanda não cumpriu a sua obrigação de adimplir o valor acordado. Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, à luz do Código Civil. Como regra, a retribuição pelo serviço deve ser paga antes de este ser prestado, de modo que é necessário estabelecer em contrato o pagamento apenas após a execução do serviço.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Contrato de Prestação de Serviço: Momento do Pagamento

Gabarito: Errado. No contrato de prestação de serviço, a regra é que a retribuição seja paga após a realização do serviço, salvo se houver convenção ou costume que determine adiantamento ou pagamento em prestações periódicas. O enunciado inverte essa lógica ao afirmar que o pagamento deve ser antes e que é necessário estipular o pagamento após, quando, na verdade, a regra já é o pagamento posterior.

O Código Civil, em seu art. 597, estabelece que a retribuição será paga após a execução do serviço, a menos que as partes tenham acordado diversamente. Isso significa que, se o contrato for omisso, o pagamento é devido ao final; não é preciso cláusula expressa nesse sentido. Portanto, a afirmação do item está incorreta.

Contrato de prestação de serviço
  • 1Regra (art. 597 CC)
    • Pagamento após a execução
    • Independe de cláusula expressa
  • 2Exceções
    • Convenção em contrário
    • Costume
    • Prestações periódicas
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra geral (pagamento após o serviço) pela exceção (pagamento antecipado). O aluno desatento pode confundir e marcar “Certo”. Lembre-se: o art. 597 do CC consagra a regra do pagamento post factum.

ERRADO.

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