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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce160290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito
Marcelo, como profissional liberal, prestou serviços a Fernanda por valor certo a ser pago ao final da prestação do serviço. Realizado o objeto do contrato, Fernanda não cumpriu a sua obrigação de adimplir o valor acordado. Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, à luz do Código Civil. O prazo prescricional para a cobrança do valor devido por Fernanda é de cinco anos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição – Cobrança de dívida por prestação de serviços

Gabarito: Certo. O prazo prescricional para a cobrança do valor devido por Fernanda a Marcelo, profissional liberal, é de 5 anos, conforme o Código Civil. A prestação de serviço autônomo gera uma dívida líquida (valor certo e determinado), e a pretensão de cobrança desse crédito prescreve em 5 anos, nos termos do art. 206, §5º, II, do CC (dívida líquida constante de instrumento público ou particular) ou, na ausência de instrumento, por aplicação analógica do prazo quinquenal às obrigações de pagar quantia. A banca explora a diferença entre o prazo geral de 10 anos (art. 205) e os prazos especiais: a cobrança de honorários profissionais se enquadra no prazo de 5 anos.

11 ano
Seguro
22 anos
Rendas mensais
Aluguéis
33 anos
Reparação civil
45 anos
Dívida líquida (art. 206, §5º, II)
Título de crédito
Honorários profissionais
510 anos
Regra geral (art. 205)
Prazos prescricionais (CC)
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Prazos prescricionais (CC): 1 ano (Seguro); 2 anos (Rendas mensais, Aluguéis); 3 anos (Reparação civil); 5 anos (Dívida líquida (art. 206, §5º, II), Título de crédito, Honorários profissionais); 10 anos (Regra geral (art. 205))
PEGA ESSA DICA!

Memorize os prazos prescricionais do Código Civil: 1 ano (seguro, etc.), 2 anos (rendas mensais, aluguéis), 3 anos (reparação civil), 5 anos (dívida líquida, título de crédito) e 10 anos (regra geral). Para serviços profissionais, o prazo é 5 anos.

Conclusão: O item está correto, pois o prazo é de 5 anos.

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