Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce160293
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFIN de Fortaleza - CE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O erro está em afirmar que o abuso da personalidade jurídica exige o desvio de finalidade conjugado com a confusão patrimonial. Na verdade, o Código Civil (art. 50) estabelece que o abuso se caracteriza pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial — requisitos alternativos, não cumulativos. Os parâmetros de cada um estão, sim, definidos no CC (parágrafos do art. 50), mas a exigência cumulativa invalida a assertiva.
O art. 50 do Código Civil dispõe: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz [...]". A conjunção "ou" indica alternatividade: basta um dos dois para configurar o abuso. Portanto, a afirmação de que "ambos devem ocorrer" está incorreta.
Desvio de finalidade: utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores ou praticar atos ilícitos (art. 50, §1º).
Confusão patrimonial: ausência de separação de fato entre os patrimônios da pessoa jurídica e de seus sócios (art. 50, §2º).
A banca troca a conjunção "ou" (alternativa) por "e" (cumulativa). O candidato desatento pode achar que ambos são necessários, quando a lei exige apenas um. Memorize: abuso = desvio de finalidade OU confusão patrimonial.
✅ ERRADO — A assertiva está incorreta ao exigir a ocorrência simultânea de desvio de finalidade e confusão patrimonial.
Gabarito: Errado.
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