Responsabilidade técnica pelo registro de execução de obras
Gabarito: Errado. A responsabilidade técnica de registrar como de fato os projetos foram executados (documento conhecido como as built) é do executor da obra (construtor), não do autor do projeto básico. O autor do projeto básico elabora o projeto; já o construtor, durante a execução, deve documentar as alterações e a forma real de execução, conforme determinação da fiscalização. Essa distinção decorre das atribuições profissionais definidas na legislação de engenharia e nas normas técnicas (ex.: Lei 5.194/1966 e Resoluções do CONFEA/CREA), que imputam a responsabilidade pelo registro da execução a quem executa a obra.
A afirmativa do item é ERRADA, pois transfere ao projetista uma obrigação que é do construtor.