Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce160582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área: Administração
Acerca da organização do Estado brasileiro, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (CF). julgue o item subsequente.A União tem competência exclusiva para legislar sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Competência legislativa sobre proteção de dados pessoais
Gabarito: Errado (E). A competência da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais é privativa (CF, art. 22, XXX), e não exclusiva, pois o parágrafo único do mesmo artigo admite delegação aos Estados mediante lei complementar.
A Emenda Constitucional nº 115/2022 incluiu o inciso XXX no art. 22, tornando expressa a competência privativa da União para legislar sobre a matéria. A Constituição faz distinção entre competência exclusiva (indelegável, como as do art. 25, §1º) e privativa (delegável, como a do art. 22). Ao afirmar que a competência é exclusiva, o item erra, pois o § único do art. 22 permite que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas.
Art. 22CF/88
Art. 22, XXX da CF/88: Compete privativamente à União legislar sobre:
XXX – proteção e tratamento de dados pessoais.
Art. 22CF/88
Art. 22, Parágrafo único da CF/88: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Portanto, o item está errado ao usar "exclusiva" em vez de "privativa".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "privativa" por "exclusiva". O candidato, sabendo que a União legisla sobre proteção de dados, pode marcar "Certo". Contudo, a Constituição emprega "privativamente" (art. 22) e prevê delegação aos Estados via lei complementar, o que afasta a exclusividade. Atenção aos termos técnicos: exclusivo é indelegável; privativo admite delegação.