Questão de Legislação Federal — Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE
Código
ce160604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área: Administração
Acerca de compras e contratações no setor público, julgue o item a seguir.As contratações públicas podem ser realizadas junto a pessoas físicas, jurídicas ou consórcios de pessoas jurídicas, desde que estas não se enquadrem como micro e pequenas empresas (MPEs)
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratações públicas e participação de MPEs
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque as microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs) não são excluídas das contratações públicas. Pelo contrário, a legislação brasileira prevê tratamento diferenciado e favorecido para as MPEs, incentivando sua participação em licitações, seja como pessoas jurídicas individuais ou consórcios.
A Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) estabelece, em seu art. 47, que "nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte". Além disso, a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) reforça esse tratamento, prevendo regras como a preferência no desempate, prazos diferenciados e a possibilidade de participação de consórcios de MPEs (arts. 4º, 7º e seguintes).
Portanto, não é correto afirmar que as contratações públicas só podem ser realizadas com pessoas físicas, jurídicas ou consórcios que não sejam MPEs. As MPEs podem e devem participar, com benefícios legais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a lógica: em vez de lembrar que as MPEs têm benefícios, o item afirma que elas são impedidas de contratar. O candidato deve atentar que o tratamento diferenciado visa ampliar a participação, não restringir.