Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — CESPE / CEBRASPE 2023
Contabilidade Pública›Execução Financeira e Orçamentária
Código
ce160605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário Municipal - Área: Administração
No que diz respeito à Conta Única do Tesouro, julgue o item Espaço livre subsecutivo.A Conta Única do Tesouro abrange exclusivamente os ingressos de recursos de natureza orçamentária.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conta Única do Tesouro Nacional
Gabarito: Errado (E). A Conta Única do Tesouro não abrange exclusivamente ingressos orçamentários; ela também recebe ingressos de natureza extraorçamentária, como depósitos, cauções e devoluções de recursos de fontes vedadas. A afirmação é falsa por restringir indevidamente o escopo da conta.
A Conta Única do Tesouro é o mecanismo de centralização financeira do Tesouro Nacional, por onde transitam tanto recursos orçamentários (receitas previstas no orçamento) quanto extraorçamentários (aqueles que não integram o orçamento, como garantias, consignações e valores de terceiros). A Lei 4.320/1964, em seu art. 93, estabelece que todas as operações de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária também devem ser registradas e controladas contabilmente:
Art. 93Lei-4320
Art. 93 — "Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil."
Esse dispositivo mostra que o sistema financeiro público (incluindo a Conta Única) abrange operações extraorçamentárias. Um exemplo concreto está na Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), cujo §4º do art. 24 determina que recursos recebidos de fontes vedadas e sem identificação devem ser transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional — trata-se de um ingresso extraorçamentário:
Art. 24, §4Lei-9504
Art. 24, §4º — "O partido ou candidato que receber recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada deverá proceder à devolução dos valores recebidos ou, não sendo possível a identificação da fonte, transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional."
Portanto, a banca usou o termo "exclusivamente" para induzir ao erro, ignorando os ingressos extraorçamentários que rotineiramente transitam pela Conta Única.