Classificação de Material Permanente na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: ❌ ERRADO. O conceito de material permanente, para fins de classificação da despesa pública, exige duração superior a dois anos, e não superior a um ano como afirma o enunciado. O dispositivo que rege a matéria é o art. 15, § 2º, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 15, §2Lei-4320
Art. 15, § 2º — "Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos."
A banca troca o prazo correto (dois anos) por um prazo menor (um ano), configurando uma pegadinha clássica de inversão de número. O candidato deve memorizar o prazo exato previsto na lei para não cair nesse tipo de distrator.
✅ CERTO → seria se o prazo fosse de "dois anos". ❌ ERRADO → como está, incorreto.
Gabarito: ERRADO (E).